Manual do aluno
   
         
   
Caros Alunos:

Ao lhe desejar as boas vindas à Faculdade neste semestre, com a certeza de que terão um bom desempenho escolar, gostaríamos de apresentar-lhes este manual (resumo do Regimento da FIT) que tem como objetivo informar, orientar e instruí-los sobre o funcionamento de nossa escola.

As Faculdades Integradas Tibiriçá, estruturaram seus cursos de forma tal que o aluno, ao concluir um deles, poderá, em breve tempo, contemplar outro, aumentando sua cultura profissional e ampliar, assim, seu campo de trabalho.

Por este motivo pedimos a habitual atenção ao lê-lo e, se houver dúvidas, procurar o coordenador do seu curso para o devido esclarecimento.


Atenciosamente,
A Direção

   
   
Da organização didática dos cursos
   
   



As Faculdades Integradas Tibiriçá ministram os seguintes cursos de graduação:



Administração
Prepara dirigentes executivos e funcionários de empresas privadas e públicas. Oferece os conhecimentos necessários para administrar, coordenar e integrar os diversos setores da empresa, a gerir seus negócios, e a tomar decisões. O aluno estuda finanças, marketing, produção, estoques, pessoal, tomada de decisões, elaboração e análise de projetos e câmbio, além da realização do trabalho de estágio.

Curso : Administração de Empresas
Duração : 8 semestres
Período : Noturno


Comércio Exterior
Forma profissionais habilitados para atuar em transações internacionais, como exportação, importação, câmbio, transportes, etc. É um campo de crescentes perspectivas de trabalho, pela importância que vem adquirindo este setor da economia brasileira e internacional. O aluno estuda línguas estrangeiras ( espanhol e inglês ), como funionam os organismos de comércio exterior, sua sistemática e técnicas, marketing internacional, transporte, seguros, aduanas e câmbio, além da realização do trabalho de estágio.

Curso : Administração com Habilitação em Comércio Exterior
Duração : 8 semestres
Período : Noturno


Ciências Contábeis
Forma contadores para empresas privadas e públicas, reponsáveis pelo registro de todas as transações que ocorrem na firma. O aluno aprende a ordenar os registros de forma que possam auxiliar os administradores da empresa na tomada de decisões e fornecer informações aos usuários externos ( acionistas, credores, governo ). O curso ensina a elaborar e analisar balanços, preparar orçamentos, fazer previsões, realizar auditoria, mediante conhecimentos de contabilidade, finanças, custos, seguros, câmbio, perícia e controladoria, além da realização do trabalho de estágio e ao final, o aluno realiza uma monografia sobre tema específico da área.

Curso : Ciências Contábeis
Duração : 8 semestres
Período : Noturno


Pedagogia
O curso de licenciatura em pedagogia visa à formação de professores e de especialistas em Educação. As habilitações dos especialistas em Educação são :

- Magistério das matérias pedagógicas do ensino médio : Habilita o profissional a ministrar aulas para o ensino médio ( 5ª a 8ª séries ).
- Administração Escolar : Possibilita ao profissional dirigir estabelecimentos de ensino.
- Supervisão Escolar : Permite exercer o cargo de coordenador escolar ou supervisor.
- Orientação Escolar : Habilita o profissional para a função de orientador educacional.
Recentemente, o licenciado em Pedagogia está sendo requisitado também para a área de Recursos humanos, em Treinamento de Pessoal. O licenciado em Pedagogia poderá aprimorar seus estudos realizando curso de pós-graduação, especialização e mestrado.

Curso : Pedagogia
Duração : 6 semestres
Período : Noturno


Letras
A licenciatura em Letras forma profissionais habilitados a lecionar Língua Portuguesa e Inglesa de 5ª a 8 ª séries do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. O mercado de trabalho oferece ainda outras opções, como tradutor e intérprete, secretariado em alto nível e atividades que exijam perfeita comunicação em português e inglês. O licenciado em Letras poderá aprimorar seus estudos fazendo cursos de pós-graduação, especialização e mestrado.

Curso : Letras
Duração : 6 semestres
Período : Noturno


Tecnologia em Informática
Neste curso, os estudantes aprendem microinformática, lógica matemática, sistemas de computação, linguagem e técnicas de programação, sistemas operacionais, estruturas de arquivos, banco de dados, análise e projeto de sistemas, teleprocessamento e redes, além de matérias de administração. Concluem o curso com um trabalho de estágio em área de computação de empresa.

Ao terminar o curso, treinado no manejo de modernos microcomputadores, o aluno está habilitado a exercer as funções de analista de sistemas de informação, assumir chefias na área de informática, implantar e gerenciar redes de teleprocessamento, bem como atuar em áreas de administração de banco de dados.

Curso : Superior de Tecnologia em Informática
Duração : 6 semestres
Período : Noturno


   
   
Dos regimes escolar e didático
   
   


CAPÍTULO I

DO REGIME DIDÁTICO

I - O currículo pleno dos cursos de graduação é estabelecido pelas Faculdades Integradas Tibiriçá, obedecendo à legislação vigente.

a) O currículo pleno e os demais aspectos necessários a regular o funcionamento dos cursos serão amplamente divulgados na comunidade acadêmica, devendo integrar o catálogo anual das Faculdades Integradas Tibiriçá.
II - O curso de graduação é constituído por um conjunto de disciplinas, algumas das quais comuns a vários cursos ou habilitações.
a) Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimento ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades que se desenvolvem em determinado número de horas/aula, distribuídos ao longo do período letivo.
b) O programa de cada disciplina, integrando o plano de ensino, é elaborado pelo respectivo professor e aprovado pelo respectivo coordenador de curso, podendo ser desenvolvido por meio de:
- aulas teóricas;
- seminários;
- aulas práticas;
- trabalhos especiais, de acordo com a natureza das disciplinas; e
- excursões programadas pelo docente e aprovadas pelo Diretor.
III - Para obtenção de grau acadêmico, o discente deve cumprir um currículo, integralizando a respectiva carga horária total.
IV - A duração da hora/aula será aquela estabelecida na legislação em vigor.
V - Constam dos currículos plenos dos diversos cursos mantidos pelas unidades escolares, estágios e práticas profissionais, na forma definida nas normas específicas e na legislação pertinente.
VI - Os cursos obedecem ao regime de matrícula por disciplina.

a) Ao se matricular em um período, o aluno estará efetuando matrícula em cada disciplina oferecida pela faculdade para aquele período e é automaticamente inscrito no máximo de disciplinas que o horário permitir.
b) Se o aluno já cursou algumas dessas disciplinas, poderá requerer a respectiva dispensa, dentro do prazo estipulado pelo Calendário Escolar. O seu deferimento depende da carga horária cumprida e do programa cursado pelo aluno na faculdade de origem.
c) No ato da matrícula será exigido o cumprimento da anterioridade das disciplinas.
VII - Os professores gozam de plena liberdade no desempenho de suas funções docentes.
VIII - O ano letivo regular, independente do ano civil, terá no mínimo duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo.
a) O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivo previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e da carga horária estabelecidos nos planos de ensino das disciplinas nele ministradas.
b) Durante os períodos letivos regulares poderão ser executados programas de ensino e de pesquisa, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis.
c) A critério de cada coordenador de curso, e após a prévia aprovação do Conselho Superior, poderão ser adotados períodos especiais, destinados à recuperação de disciplinas, reciclagem e outras atividades e iniciativas de interesse dos cursos e da comunidade.
d) É obrigatória a presença de alunos e professores.

CAPÍTULO II
DAS MATRÍCULAS

I - O candidato classificado no processo seletivo é matriculado no primeiro ciclo e, posteriormente, no ciclo profissional.

a) No caso de diplomado em curso de graduação, é exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado e seu respectivo histórico escolar, em substituição aos documentos comprobatório do ensino médio.

II - A matrícula será renovada em prazos estabelecidos no calendário escolar.

a) A não renovação da matrícula implica a desvinculação do aluno da Faculdade.
b) O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento da taxa de matrícula, bem como com o comprovante de quitação de eventuais débitos anteriores.
c) Ao se matricular, o aluno se obriga a pagar o total devido pelo semestre. No caso de trancamento de matrícula, o aluno fica dispensado de seu débito daí em diante. O trancamento, após o último dia fixado para pagamento da mensalidade, obriga o aluno ao pagamento inclusive daquele mês.
d) A dispensa de cursar alguma disciplina não beneficia o aluno com qualquer desconto.

III - É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno vinculado à faculdade.
a) O trancamento será concedido se requerido até o prazo estabelecido no calendário escolar.
b) Os trancamentos consecutivos deverão ser justificados e dependerão de manifestação do Diretor, que poderá ou não concedê-los.
c) O retorno aos estudos, processo inverso ao de trancamento, é condicionado à existência de vaga.

IV - Será cancelada a matrícula do aluno nos seguintes casos:
a) a requerimento do interessado; ou
b) por aplicação de pena disciplinar, nos termos do Regimento.

V - Não será permitido o trancamento de matrícula de alunos no 1º semestre.
VI - Perderá o direito à vaga e o vínculo com a Faculdade, o aluno que:
a) permanecer mais de sete anos nos cursos com duração de quatro anos e, mais de cinco anos para os cursos com duração de três anos. Neste caso, o aluno poderá restabelecer o vínculo com a Faculdade e recuperar a vaga mediante novo processo seletivo.

VII - O ato de matrícula, em qualquer caso, importa no compromisso do discente de obediência e integral subordinação às normas estatuídas neste Regimento, nos regulamentos internos das unidades escolares e no Estatuto da entidade mantenedora.

CAPÍTULO III
DAS TRANSFERÊNCIAS


I - Excetuados os casos expressamente previsto em lei, a transferência a partir dos estabelecimentos congêneres é admitida, mediante processo seletivo, respeitando-se os limites de vagas.
a) O candidato à transferência deve apresentar certidão de estudos do estabelecimento de origem e um exemplar dos programas de cada disciplina cursada.
b) Na transferência deste para outro Estabelecimento de Ensino, deve ser exigida do aluno a declaração de vaga do estabelecimento de destino, observando-se, para tanto, a legislação em vigor sobre transferência.

CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR


I - A avaliação acadêmica decorre da assiduidade e da verificação do rendimento escolar, ambas eliminatórias.

a) Entende-se por assiduidade a freqüência mínima estabelecida na legislação em vigor.
b) Entende-se por verificação o resultado correspondente ao grau de conhecimentos assimilados e de capacidade na aplicação de trabalhos escolares, provas e demais tarefas do período letivo.

II - A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, conforme as atividades curriculares, abrangendo os aspectos de freqüência e aproveitamento.
a) O aluno pode requerer revisão de prova dentro dos prazos estipulados pela Diretoria.
b) Atribui-se nota zero ao discente que usar meios ilícitos, quando da elaboração dos trabalhos, de provas ou de qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento por atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por este ato de improbidade.
III - A verificação da aprendizagem é feita pelo sistema numérico, fracionado em décimos.

IV - Tem-se como aprovado, em primeira verificação na disciplina, o aluno que obtenha a média igual ou superior a seis e freqüência estabelecida na legislação.

V - O aluno, que apresente média igual ou superior a três, mas inferior a seis, está sujeito à segunda verificação, por meio de prova escrita ou prática, a ser aplicada na última quinzena de aulas, em data estabelecida no calendário escolar.
a) Nas disciplinas consistentes em elaboração de projetos, planejamento e similares, estágios, trabalhos de graduação, prática e instrumentação de disciplinas de licenciatura, o rendimento escolar é apurado em primeira e única verificação, com nota seis, no mínimo, para aprovação.
b) Poderá haver revisão de prova escrita de segunda verificação, se requerida no prazo de dois dias da publicação da respectiva nota, mediante solicitação fundamentada e dirigida ao coordenador de curso.

VI - É considerado aprovado, em segunda verificação, o aluno que obtenha, ao menos, nota seis, desde que sua freqüência seja de, no mínimo, aquela estabelecida na legislação.

OBS: A média final pode resultar em número fracionado.
Não há arredondamento de média.

VII - Considera-se reprovado na disciplina:
a) o aluno com freqüência inferior à fixada na legislação;
b) o aluno ausente a todas as atividades da verificação do rendimento escolar;
c) o aluno que obtiver média inferior a três, em primeira verificação; e
d) o aluno que obtiver nota inferior a seis na segunda verificação.

OBS: Ao aluno reprovado na hipótese da letra b, atribui-se o conceito zero, entendido como ausência à avaliação.


CAPÍTULO V
DOS ESTÁGIOS


VIII - Os estágios supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho, com ou sem vínculo empregatício.

OBS: Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no currículo pleno do curso, que poderá incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.

   
   
Do corpo discente
   
   


CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO


I - Constituem o corpo discente os alunos regulares.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES

I - Cabem aos membros do corpo discente os seguintes deveres e direitos fundamentais:

a) eleger o seu representante junto ao Conselho Superior;
b) aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino ministrado;
c) atender aos dispositivos regimentais no que respeita à organização didática e à freqüência às aulas;
d) observar o regime disciplinar instituído no Regimento;
e) abster-se de quaisquer atos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito aos professores, ao corpo técnico-administrativo e às autoridades dos cursos e da entidade mantenedora;
f) contribuir, na esfera de sua ação, para o prestígio dos cursos;
g) eleger os membros do Diretório Acadêmico;
h) observar no calendário Escolar os prazos fixados para pedidos de dispensa de disciplina, mudança de cursos, 2ª chamada. Esgotados quaisquer prazos, a Secretaria estará impedida de receber os respectivos requerimentos.

Obs. Nos quadros de avisos das salas e dos corredores, o aluno encontrará todas as informações sobre horários, notas, etc. Leia sempre os avisos.

CAPÍTULO III

DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL

I - É órgão de representação estudantil o Diretório Acadêmico.
II - O corpo discente deve ter um representante com direito à voz e a voto, no Conselho Superior, eleitos na conformidade do disposto neste Regimento.
III - O representante do corpo discente junto ao órgão colegiado tem suas designações efetivadas pelo Presidente do Conselho Superior, desde que preencha os seguintes requisitos:
a) ser aluno regularmente matriculado;
b) estar cursando, pelo menos, quatro disciplinas no período letivo.
Obs. O não preenchimento desses requisitos, em qualquer tempo, implica perda de mandato.

IV - O Diretório Acadêmico, órgão de representação dos estudantes, tem sua organização e atribuições fixadas em seu Estatuto.

V - É vedado aos órgãos de representação estudantil, qualquer ação, manifestação ou propaganda de caráter político-partidária, participação em entidades alheias a estas Faculdades, bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares.

CAPÍTULO IV
DAS PENAS APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE

I - Os membros do corpo discente estão sujeitos às seguintes penalidades:

a) advertência e suspensão, de até dez dias, pelo coordenador de curso;
b) suspensão, de até trinta dias, pelo Diretor;
c) suspensão, por prazo superior a trinta dias, ou desligamento, pelo Conselho Superior, após procedimento administrativo.

II - Nos casos de infração disciplinar cometida por membro do corpo discente, a representação deve ser dirigida ao Diretor que instalará o procedimento administrativo.
OBS: A pedido da comissão processante e à vista de motivos que venham a justificar, o Diretor poderá suspender o aluno até o término do processo.

III - As penalidades aplicadas, após a publicação do ato, são registradas nos assentamentos escolares.

OBS: Fica automaticamente cancelado o registro das sanções de advertência, repreensão ou suspensão se, no prazo de um ano, não houver reincidência.

   
   

DA COLAÇÃO DE GRAU E CONCESSÃO DE DIPLOMAS E TÍTULOS HONORÍFICOS

   
   


CAPÍTULO I

DO DIPLOMA E DA COLAÇÃO DE GRAU


I - As Faculdades Integradas Tibiriçá conferem aos estudantes de curso de graduação o correspondente grau acadêmico, nos termos do Regimento e da legislação vigente.

a) Quando se tratar de curso de graduação que se desdobre em habilitações, o diploma indica o grau obtido e, no verso, a habilitação, apostilando-se no mesmo as novas habilitações.
b) O diploma, com assinaturas do Diretor, Secretário Geral e diplomado, é registrado em livro próprio e de conformidade com a legislação vigente.

II - A Colação de Grau pode ser em conjunto para todos os cursos das Faculdades Integradas Tibiriçá ou, isoladamente, por curso, em sessão pública e solene.

Obs.: Em casos especiais devidamente justificados, admite-se a realização de ato de Colação de Grau, individualmente ou por grupos, em dias e hora determinados pelo Diretor.

III - Os certificados de freqüência e aprovação em disciplinas avulsas, quando requeridos pelo interessado, são expedidos e assinados pelo Secretário Geral.

Obs. Concluído o curso, o aluno deverá, dentro de 30 (trinta) dias, pagar a taxa correspondente ao diploma, a qual inclui a confecção e o registro junto aos órgãos competentes; passado aquele prazo, ficará sujeito à nova taxa fixada pela Tesouraria.


   
   
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
   
   
I - É proibido aos membros da comunidade universitária promover ou participar de qualquer manifestação de natureza político-partidária e de discriminação racial, política ou religiosa no âmbito das Faculdades Integradas Tibiriçá.


   
   
ALGUNS LEMBRETES IMPORTANTES
   
   


a) A SECRETARIA NÃO PODERÁ INFORMAR SUAS NOTAS.

b) A SECRETARIA NÃO PODERÁ ALTERAR SUAS NOTAS.

c) VOCÊ NÃO PODERÁ REALIZAR SUAS PROVAS EM OUTROS HORÁRIOS OU EM OUTRAS TURMAS.

d) OS PROFESSORES NÃO PODERÃO ABONAR FALTAS. O ABONO DE FALTAS SOMENTE É CONCEDIDO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.

e) NÃO PODERÁ OCORRER MUDANÇA DE MATÉRIA APÓS A PUBLICAÇÃO DAS LISTAS COM OS NOMES DOS ALUNOS NOS DIÁRIOS DE CLASSE.

f) A SECRETARIA NÃO PODERÁ RECEBER REQUERIMENTOS FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CALENDÁRIO ESCOLAR, NEM ATESTADOS MÉDICOS APÓS 5 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA DA FALTA.



   
 
 
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