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Manual
do aluno |
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Caros Alunos:
Ao lhe desejar as boas vindas à Faculdade
neste semestre, com a certeza de que terão um bom desempenho
escolar, gostaríamos de apresentar-lhes este manual (resumo
do Regimento da FIT) que tem como objetivo informar, orientar e
instruí-los sobre o funcionamento de nossa escola.
As Faculdades Integradas Tibiriçá, estruturaram seus
cursos de forma tal que o aluno, ao concluir um deles, poderá,
em breve tempo, contemplar outro, aumentando sua cultura profissional
e ampliar, assim, seu campo de trabalho.
Por este motivo pedimos a habitual atenção ao lê-lo
e, se houver dúvidas, procurar o coordenador do seu curso
para o devido esclarecimento.
Atenciosamente,
A Direção
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Da
organização didática dos cursos |
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As Faculdades Integradas Tibiriçá ministram os seguintes
cursos de graduação:
Administração
Prepara dirigentes executivos e funcionários de empresas privadas e públicas. Oferece os conhecimentos necessários para administrar, coordenar e integrar os diversos setores da empresa, a gerir seus negócios, e a tomar decisões. O aluno estuda finanças, marketing, produção, estoques, pessoal, tomada de decisões, elaboração e análise de projetos e câmbio, além da realização do trabalho de estágio.
Curso : Administração de Empresas
Duração : 8 semestres
Período : Noturno
Comércio Exterior
Forma profissionais habilitados para atuar em transações internacionais, como exportação, importação, câmbio, transportes, etc. É um campo de crescentes perspectivas de trabalho, pela importância que vem adquirindo este setor da economia brasileira e internacional. O aluno estuda línguas estrangeiras ( espanhol e inglês ), como funionam os organismos de comércio exterior, sua sistemática e técnicas, marketing internacional, transporte, seguros, aduanas e câmbio, além da realização do trabalho de estágio.
Curso : Administração com Habilitação em Comércio Exterior
Duração : 8 semestres
Período : Noturno
Ciências Contábeis
Forma contadores para empresas privadas e públicas, reponsáveis pelo registro de todas as transações que ocorrem na firma. O aluno aprende a ordenar os registros de forma que possam auxiliar os administradores da empresa na tomada de decisões e fornecer informações aos usuários externos ( acionistas, credores, governo ). O curso ensina a elaborar e analisar balanços, preparar orçamentos, fazer previsões, realizar auditoria, mediante conhecimentos de contabilidade, finanças, custos, seguros, câmbio, perícia e controladoria, além da realização do trabalho de estágio e ao final, o aluno realiza uma monografia sobre tema específico da área.
Curso : Ciências Contábeis
Duração : 8 semestres
Período : Noturno
Pedagogia
O curso de licenciatura em pedagogia visa à formação de professores e de especialistas em Educação. As habilitações dos especialistas em Educação são :
- Magistério das matérias pedagógicas do ensino médio : Habilita o profissional a ministrar aulas para o ensino médio ( 5ª a 8ª séries ).
- Administração Escolar : Possibilita ao profissional dirigir estabelecimentos de ensino.
- Supervisão Escolar : Permite exercer o cargo de coordenador escolar ou supervisor.
- Orientação Escolar : Habilita o profissional para a função de orientador educacional.
Recentemente, o licenciado em Pedagogia está sendo requisitado também para a área de Recursos humanos, em Treinamento de Pessoal. O licenciado em Pedagogia poderá aprimorar seus estudos realizando curso de pós-graduação, especialização e mestrado.
Curso : Pedagogia
Duração : 6 semestres
Período : Noturno
Letras
A licenciatura em Letras forma profissionais habilitados a lecionar Língua Portuguesa e Inglesa de 5ª a 8 ª séries do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. O mercado de trabalho oferece ainda outras opções, como tradutor e intérprete, secretariado em alto nível e atividades que exijam perfeita comunicação em português e inglês. O licenciado em Letras poderá aprimorar seus estudos fazendo cursos de pós-graduação, especialização e mestrado.
Curso : Letras
Duração : 6 semestres
Período : Noturno
Tecnologia em Informática
Neste curso, os estudantes aprendem microinformática, lógica matemática, sistemas de computação, linguagem e técnicas de programação, sistemas operacionais, estruturas de arquivos, banco de dados, análise e projeto de sistemas, teleprocessamento e redes, além de matérias de administração. Concluem o curso com um trabalho de estágio em área de computação de empresa.
Ao terminar o curso, treinado no manejo de modernos microcomputadores, o aluno está habilitado a exercer as funções de analista de sistemas de informação, assumir chefias na área de informática, implantar e gerenciar redes de teleprocessamento, bem como atuar em áreas de administração de banco de dados.
Curso : Superior de Tecnologia em Informática
Duração : 6 semestres
Período : Noturno
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Dos
regimes escolar e didático |
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CAPÍTULO I
DO REGIME DIDÁTICO
I - O currículo pleno dos cursos de graduação
é estabelecido pelas Faculdades Integradas Tibiriçá,
obedecendo à legislação vigente.
a) O currículo pleno e os demais aspectos
necessários a regular o funcionamento dos cursos serão
amplamente divulgados na comunidade acadêmica, devendo integrar
o catálogo anual das Faculdades Integradas Tibiriçá.
II - O curso de graduação é constituído
por um conjunto de disciplinas, algumas das quais comuns a vários
cursos ou habilitações.
a) Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado
de conhecimento ou técnicas correspondentes a um programa
de estudos e atividades que se desenvolvem em determinado número
de horas/aula, distribuídos ao longo do período letivo.
b) O programa de cada disciplina, integrando o plano de ensino,
é elaborado pelo respectivo professor e aprovado pelo respectivo
coordenador de curso, podendo ser desenvolvido por meio de:
- aulas teóricas;
- seminários;
- aulas práticas;
- trabalhos especiais, de acordo com a natureza das disciplinas;
e
- excursões programadas pelo docente e aprovadas pelo Diretor.
III - Para obtenção de grau acadêmico, o discente
deve cumprir um currículo, integralizando a respectiva carga
horária total.
IV - A duração da hora/aula será aquela estabelecida
na legislação em vigor.
V - Constam dos currículos plenos dos diversos cursos mantidos
pelas unidades escolares, estágios e práticas profissionais,
na forma definida nas normas específicas e na legislação
pertinente.
VI - Os cursos obedecem ao regime de matrícula por disciplina.
a) Ao se matricular em um período, o aluno
estará efetuando matrícula em cada disciplina oferecida
pela faculdade para aquele período e é automaticamente
inscrito no máximo de disciplinas que o horário permitir.
b) Se o aluno já cursou algumas dessas disciplinas, poderá
requerer a respectiva dispensa, dentro do prazo estipulado pelo
Calendário Escolar. O seu deferimento depende da carga horária
cumprida e do programa cursado pelo aluno na faculdade de origem.
c) No ato da matrícula será exigido o cumprimento
da anterioridade das disciplinas.
VII - Os professores gozam de plena liberdade no desempenho de suas
funções docentes.
VIII - O ano letivo regular, independente do ano civil, terá
no mínimo duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo.
a) O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário
para que se completem os dias letivo previstos, bem como para o
integral cumprimento do conteúdo e da carga horária
estabelecidos nos planos de ensino das disciplinas nele ministradas.
b) Durante os períodos letivos regulares poderão ser
executados programas de ensino e de pesquisa, objetivando a utilização
dos recursos materiais e humanos disponíveis.
c) A critério de cada coordenador de curso, e após
a prévia aprovação do Conselho Superior, poderão
ser adotados períodos especiais, destinados à recuperação
de disciplinas, reciclagem e outras atividades e iniciativas de
interesse dos cursos e da comunidade.
d) É obrigatória a presença de alunos e professores.
CAPÍTULO II
DAS MATRÍCULAS
I - O candidato classificado no processo seletivo
é matriculado no primeiro ciclo e, posteriormente, no ciclo
profissional.
a) No caso de diplomado em curso de graduação,
é exigida a apresentação do diploma, devidamente
registrado e seu respectivo histórico escolar, em substituição
aos documentos comprobatório do ensino médio.
II - A matrícula será renovada em
prazos estabelecidos no calendário escolar.
a) A não renovação da matrícula
implica a desvinculação do aluno da Faculdade.
b) O requerimento de renovação de matrícula
é instruído com o comprovante de pagamento da taxa
de matrícula, bem como com o comprovante de quitação
de eventuais débitos anteriores.
c) Ao se matricular, o aluno se obriga a pagar o total devido pelo
semestre. No caso de trancamento de matrícula, o aluno fica
dispensado de seu débito daí em diante. O trancamento,
após o último dia fixado para pagamento da mensalidade,
obriga o aluno ao pagamento inclusive daquele mês.
d) A dispensa de cursar alguma disciplina não beneficia o
aluno com qualquer desconto.
III - É concedido o trancamento de matrícula
para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter
o aluno vinculado à faculdade.
a) O trancamento será concedido se requerido até o
prazo estabelecido no calendário escolar.
b) Os trancamentos consecutivos deverão ser justificados
e dependerão de manifestação do Diretor, que
poderá ou não concedê-los.
c) O retorno aos estudos, processo inverso ao de trancamento, é
condicionado à existência de vaga.
IV - Será cancelada a matrícula do
aluno nos seguintes casos:
a) a requerimento do interessado; ou
b) por aplicação de pena disciplinar, nos termos do
Regimento.
V - Não será permitido o trancamento
de matrícula de alunos no 1º semestre.
VI - Perderá o direito à vaga e o vínculo com
a Faculdade, o aluno que:
a) permanecer mais de sete anos nos cursos com duração
de quatro anos e, mais de cinco anos para os cursos com duração
de três anos. Neste caso, o aluno poderá restabelecer
o vínculo com a Faculdade e recuperar a vaga mediante novo
processo seletivo.
VII - O ato de matrícula, em qualquer caso,
importa no compromisso do discente de obediência e integral
subordinação às normas estatuídas neste
Regimento, nos regulamentos internos das unidades escolares e no
Estatuto da entidade mantenedora.
CAPÍTULO III
DAS TRANSFERÊNCIAS
I - Excetuados os casos expressamente previsto em lei, a transferência
a partir dos estabelecimentos congêneres é admitida,
mediante processo seletivo, respeitando-se os limites de vagas.
a) O candidato à transferência deve apresentar certidão
de estudos do estabelecimento de origem e um exemplar dos programas
de cada disciplina cursada.
b) Na transferência deste para outro Estabelecimento de Ensino,
deve ser exigida do aluno a declaração de vaga do
estabelecimento de destino, observando-se, para tanto, a legislação
em vigor sobre transferência.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
I - A avaliação acadêmica decorre da assiduidade
e da verificação do rendimento escolar, ambas eliminatórias.
a) Entende-se por assiduidade a freqüência
mínima estabelecida na legislação em vigor.
b) Entende-se por verificação o resultado correspondente
ao grau de conhecimentos assimilados e de capacidade na aplicação
de trabalhos escolares, provas e demais tarefas do período
letivo.
II - A apuração do rendimento escolar
é feita por disciplina, conforme as atividades curriculares,
abrangendo os aspectos de freqüência e aproveitamento.
a) O aluno pode requerer revisão de prova dentro dos prazos
estipulados pela Diretoria.
b) Atribui-se nota zero ao discente que usar meios ilícitos,
quando da elaboração dos trabalhos, de provas ou de
qualquer outra atividade que resulte na avaliação
de conhecimento por atribuições de notas, sem prejuízo
da aplicação de sanções cabíveis
por este ato de improbidade.
III - A verificação da aprendizagem é feita
pelo sistema numérico, fracionado em décimos.
IV - Tem-se como aprovado, em primeira verificação
na disciplina, o aluno que obtenha a média igual ou superior
a seis e freqüência estabelecida na legislação.
V - O aluno, que apresente média igual ou
superior a três, mas inferior a seis, está sujeito
à segunda verificação, por meio de prova escrita
ou prática, a ser aplicada na última quinzena de aulas,
em data estabelecida no calendário escolar.
a) Nas disciplinas consistentes em elaboração de projetos,
planejamento e similares, estágios, trabalhos de graduação,
prática e instrumentação de disciplinas de
licenciatura, o rendimento escolar é apurado em primeira
e única verificação, com nota seis, no mínimo,
para aprovação.
b) Poderá haver revisão de prova escrita de segunda
verificação, se requerida no prazo de dois dias da
publicação da respectiva nota, mediante solicitação
fundamentada e dirigida ao coordenador de curso.
VI - É considerado aprovado, em segunda
verificação, o aluno que obtenha, ao menos, nota seis,
desde que sua freqüência seja de, no mínimo, aquela
estabelecida na legislação.
OBS: A média final pode resultar em número
fracionado.
Não há arredondamento de média.
VII - Considera-se reprovado na disciplina:
a) o aluno com freqüência inferior à fixada na
legislação;
b) o aluno ausente a todas as atividades da verificação
do rendimento escolar;
c) o aluno que obtiver média inferior a três, em primeira
verificação; e
d) o aluno que obtiver nota inferior a seis na segunda verificação.
OBS: Ao aluno reprovado na hipótese da letra
b, atribui-se o conceito zero, entendido como ausência à
avaliação.
CAPÍTULO V
DOS ESTÁGIOS
VIII - Os estágios supervisionados constam de atividades
de prática pré-profissional, exercidas em situações
reais de trabalho, com ou sem vínculo empregatício.
OBS: Para cada aluno é obrigatória
a integralização da carga horária total do
estágio prevista no currículo pleno do curso, que
poderá incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação
paralela e avaliação das atividades.
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Do
corpo discente |
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CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
I - Constituem o corpo discente os alunos regulares.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES
I - Cabem aos membros do corpo discente os seguintes
deveres e direitos fundamentais:
a) eleger o seu representante junto ao Conselho
Superior;
b) aplicar a máxima diligência no aproveitamento do
ensino ministrado;
c) atender aos dispositivos regimentais no que respeita à
organização didática e à freqüência
às aulas;
d) observar o regime disciplinar instituído no Regimento;
e) abster-se de quaisquer atos que possam importar em perturbação
da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito aos professores,
ao corpo técnico-administrativo e às autoridades dos
cursos e da entidade mantenedora;
f) contribuir, na esfera de sua ação, para o prestígio
dos cursos;
g) eleger os membros do Diretório Acadêmico;
h) observar no calendário Escolar os prazos fixados para
pedidos de dispensa de disciplina, mudança de cursos, 2ª
chamada. Esgotados quaisquer prazos, a Secretaria estará
impedida de receber os respectivos requerimentos.
Obs. Nos quadros de avisos das salas e dos corredores,
o aluno encontrará todas as informações sobre
horários, notas, etc. Leia sempre os avisos.
CAPÍTULO III
DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
I - É órgão de representação
estudantil o Diretório Acadêmico.
II - O corpo discente deve ter um representante com direito à
voz e a voto, no Conselho Superior, eleitos na conformidade do disposto
neste Regimento.
III - O representante do corpo discente junto ao órgão
colegiado tem suas designações efetivadas pelo Presidente
do Conselho Superior, desde que preencha os seguintes requisitos:
a) ser aluno regularmente matriculado;
b) estar cursando, pelo menos, quatro disciplinas no período
letivo.
Obs. O não preenchimento desses requisitos, em qualquer tempo,
implica perda de mandato.
IV - O Diretório Acadêmico, órgão
de representação dos estudantes, tem sua organização
e atribuições fixadas em seu Estatuto.
V - É vedado aos órgãos de
representação estudantil, qualquer ação,
manifestação ou propaganda de caráter político-partidária,
participação em entidades alheias a estas Faculdades,
bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos
trabalhos escolares.
CAPÍTULO IV
DAS PENAS APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE
I - Os membros do corpo discente estão sujeitos
às seguintes penalidades:
a) advertência e suspensão, de até
dez dias, pelo coordenador de curso;
b) suspensão, de até trinta dias, pelo Diretor;
c) suspensão, por prazo superior a trinta dias, ou desligamento,
pelo Conselho Superior, após procedimento administrativo.
II - Nos casos de infração disciplinar
cometida por membro do corpo discente, a representação
deve ser dirigida ao Diretor que instalará o procedimento
administrativo.
OBS: A pedido da comissão processante e à vista de
motivos que venham a justificar, o Diretor poderá suspender
o aluno até o término do processo.
III - As penalidades aplicadas, após a publicação
do ato, são registradas nos assentamentos escolares.
OBS: Fica automaticamente cancelado o registro
das sanções de advertência, repreensão
ou suspensão se, no prazo de um ano, não houver reincidência.
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DA
COLAÇÃO DE GRAU E CONCESSÃO DE DIPLOMAS E TÍTULOS
HONORÍFICOS |
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CAPÍTULO I
DO DIPLOMA E DA COLAÇÃO DE GRAU
I - As Faculdades Integradas Tibiriçá conferem aos
estudantes de curso de graduação o correspondente
grau acadêmico, nos termos do Regimento e da legislação
vigente.
a) Quando se tratar de curso de graduação
que se desdobre em habilitações, o diploma indica
o grau obtido e, no verso, a habilitação, apostilando-se
no mesmo as novas habilitações.
b) O diploma, com assinaturas do Diretor, Secretário Geral
e diplomado, é registrado em livro próprio e de conformidade
com a legislação vigente.
II - A Colação de Grau pode ser em
conjunto para todos os cursos das Faculdades Integradas Tibiriçá
ou, isoladamente, por curso, em sessão pública e solene.
Obs.: Em casos especiais devidamente justificados,
admite-se a realização de ato de Colação
de Grau, individualmente ou por grupos, em dias e hora determinados
pelo Diretor.
III - Os certificados de freqüência
e aprovação em disciplinas avulsas, quando requeridos
pelo interessado, são expedidos e assinados pelo Secretário
Geral.
Obs. Concluído o curso, o aluno deverá,
dentro de 30 (trinta) dias, pagar a taxa correspondente ao diploma,
a qual inclui a confecção e o registro junto aos órgãos
competentes; passado aquele prazo, ficará sujeito à
nova taxa fixada pela Tesouraria.
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DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS |
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I - É proibido aos membros da comunidade universitária
promover ou participar de qualquer manifestação de natureza
político-partidária e de discriminação
racial, política ou religiosa no âmbito das Faculdades
Integradas Tibiriçá. |
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ALGUNS LEMBRETES IMPORTANTES |
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a) A SECRETARIA NÃO PODERÁ INFORMAR SUAS NOTAS.
b) A SECRETARIA NÃO PODERÁ ALTERAR
SUAS NOTAS.
c) VOCÊ NÃO PODERÁ REALIZAR
SUAS PROVAS EM OUTROS HORÁRIOS OU EM OUTRAS TURMAS.
d) OS PROFESSORES NÃO PODERÃO ABONAR
FALTAS. O ABONO DE FALTAS SOMENTE É CONCEDIDO NOS CASOS PREVISTOS
EM LEI.
e) NÃO PODERÁ OCORRER MUDANÇA
DE MATÉRIA APÓS A PUBLICAÇÃO DAS LISTAS
COM OS NOMES DOS ALUNOS NOS DIÁRIOS DE CLASSE.
f) A SECRETARIA NÃO PODERÁ RECEBER
REQUERIMENTOS FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CALENDÁRIO ESCOLAR,
NEM ATESTADOS MÉDICOS APÓS 5 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA
DA FALTA.
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